Política editorial
RESOLUÇÃO No 139/2014-CONSEPE, de 22 de julho de 2014.
POLÍTICA EDITORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA EDITORIAL, SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1o Fica instituída a Política Editorial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), à qual estarão subordinadas as atividades e ações da Editora da UFRN (EDUFRN).
Art. 2o Consideram-se como produtos editoriais, sob a responsabilidade institucional da UFRN, os materiais educativos, científicos, artístico-culturais e literários produzidos e veiculados em diferentes suportes.
Parágrafo único. Todas as publicações impressas, de acordo com as capacidades técnicas da EDUFRN, terão versão digital disponibilizada pelo Repositório Institucional da UFRN, publicada a partir de seis meses da data de sua edição impressa, salvo impedimento formal expresso pelo seu autor ou organizador e procurarão atender todos os usuários, conforme as políticas de avaliação e acessibilidade da UFRN.
Art. 3o São princípios da Política Editorial da UFRN:
I – divulgação do patrimônio cultural por meio da publicação de obras;
II – o compromisso com a definição pública dos critérios de relevância para a publicação das obras;
III – o caráter público e institucional de suas publicações, vedando-se, em qualquer produto editorial, a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público;
IV – a divulgação do conhecimento gerado na UFRN, inclusive por meio de parcerias com outras editoras e organismos nacionais e internacionais, especialmente de outras universidades.
Art. 4o São objetivos da Política Editorial da UFRN:
I – orientar e promover a edição de obras de relevância sociocultural e acadêmica, de forma a garantir a disseminação de conhecimentos técnico-científicos, artísticos, culturais e literários;
II – apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão e administração em consonância com a política geral da UFRN.
Art. 5o As publicações da EDUFRN atenderão às seguintes linhas editoriais:
I – editoria de publicação institucional;
II – editoria técnico-científica;
III – editoria de recursos didático-pedagógicos;
IV – editoria artístico-cultural;
V – editoria de obras clássicas.
§ 1o A Editoria de Publicação Institucional tem por objetivo divulgar informações e políticas da UFRN.
§ 2o A Editoria Técnico-Científica destina-se à divulgação de obras de conhecimento especializado e sistematizado de interesse acadêmico.
§ 3o A Editoria de recursos didático-pedagógicos propõe-se a divulgar a produção científica, tecnológica, artístico-cultural e literária, voltada ao apoio às atividades de ensino em todos os níveis.
§ 4o A Editoria Artístico-Cultural destina-se à publicação de obras artístico-culturais e literárias.
§ 5o A Editoria de Obras Clássicas destina-se à reedição de obras de referência no campo da ciência e do pensamento.
Art. 6o A submissão de propostas de publicação à Editora da UFRN se dará em fluxo contínuo em termos estabelecidos em edital.
Art. 7o Todas as propostas de publicação, edição e coedição, submetidas à Editora da UFRN necessitam de aprovação do Conselho Editorial da EDUFRN.
Art. 8o A Editora da UFRN deve disponibilizar cópias à Biblioteca Central Zila Mamede – BCZM, as quais serão destinadas a Seção de Coleções Especiais; Seção de Circulação e Bibliotecas setoriais.
Art. 9o A EDUFRN responsabilizar-se-á pela solicitação e fornecimento do ISBN, com seu prefixo editorial e código de barras, para as obras publicadas com seu logotipo.
Parágrafo único. A publicação de obras em coedições só será permitida após a aprovação do Conselho Editorial.
Art. 10. A EDUFRN responsabilizar-se-á pela editoração, impressão e acabamento das obras a ela submetidas.
Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Editorial da EDUFRN e submetido ao CONSEPE, quando couber.
Reitoria, em Natal-RN, 22 de julho de 2014.
Ângela Maria Paiva Cruz
Reitora